Em caso de ocorrência neste tipo, você deve comunicar o seu gestor imediato e buscar o diálogo para a resolução do problema. Se a situação persistir, denuncie o ocorrido através do Canal de Práticas Danosas. O código traz esse assunto no art. 1.1 letras A e B, sendo terminantemente proibido qualquer tipo de assédio ou discriminação, seja religiosa, política, sexo, cor, etnia, moral ou sexual.