Não é vedado participar de almoços, jantares ou happy hours, desde que o evento não comprometa o juízo de avaliação de integrantes da Empresa ou ser acompanhado de qualquer entendimento, expresso ou implícito, de que aquele que recebe está de alguma forma obrigado a fazer algo em troca da coisa oferecida. Vide o Código de Ética e Conduta, Art. 1.7, letra “i)”.
É de extrema importância que o líder imediato seja informado sobre o convite.