O código trata esse assunto no art. 1.7 letra g, onde “Não é permitido utilizar bens da Empresa, como telefones, aparelhos diversos, materiais ou informações de sua propriedade para trabalhos estranhos às atividades desenvolvidas pela Embraer”. A utilização irregular de bens da Embraer é passível de apuração e sujeita a medidas disciplinares e, conforme o caso, dispensa por justa causa.